Comissões da Câmara

Comissão de Constituição e Justiça e Redação

Presidente: Moacir Rodrigues de Paula

Secretário:

Nilton Pereira Dutra

Membro:

Sérgio Lopes Ferreira dos Santos

Membro

Art. 70 - A competência de cada comissão permanente decorre da matéria compreendida em sua denominação, incumbindo especificamente à: I - Comissão de Constituição, Justiça e Redação: a) aspecto constitucional, legal e regimental em todos os projetos legislativos; b) aspecto jurídico e de mérito de projetos, declaração de utilidade pública, concessão de homenagens cívicas e definição de datas comemorativas; c) intervenção em processos judiciais; d) redação final das proposições.

Comissão de Finanças e Orçamentos

Presidente: Eronilson Jorge da Costa Gomes

Secretário:

Irís Teixeira

Membro:

Erlane Francisco Rezende Alves

Membro

Art. 70 - A competência de cada comissão permanente decorre da matéria compreendida em sua denominação, incumbindo especificamente à: III - Comissão de Finanças, Orçamento e Economia: a) plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual e créditos adicionais; b) repercussão financeira das proposições; c) compatibilidade das proposições com o plano diretor, o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual; d) fiscalização da aplicação dos recursos públicos e acompanhamento do cumprimento do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual; e) normas pertinentes ao direito tributário municipal; f) matéria financeira em geral e fiscalização da dívida pública; g) atuação do poder público na atividade econômica; h) empréstimos públicos; i) prestação de contas do Prefeito e da Mesa; j) fixação da remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Vereadores e vencimentos do funcionalismo público municipal; k) balancetes e balanços gerais do Município; l)assuntos relativos à ordem econômica municipal.

Comissão de Obras e Serviços Públicos e Urbanismo

Presidente: João Batista de Rezende

Secretário:

Irís Teixeira

Membro:

Valteir Silva Bonfim

Membro

Art. 70 - A competência de cada comissão permanente decorre da matéria compreendida em sua denominação, incumbindo especificamente à: IV - Comissão de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo: a) plano de desenvolvimento e programa de obras públicas municipais; b) direito urbanístico local; c) política habitacional; d) política de desenvolvimento e planejamento urbano; e) parcelamento, ocupação e uso do solo urbano; f) regulamentação sobre edificações; g) posturas municipais.

Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Meio Ambiente

Presidente: Irís Teixeira

Secretário:

Erlane Francisco Rezende Alves

Membro:

Moacir Rodrigues de Paula

Membro

Art. 70 - A competência de cada comissão permanente decorre da matéria compreendida em sua denominação, incumbindo especificamente à: V - Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Meio Ambiente: a) política e sistema educacional e cultura; b) assuntos relativos à família, mulher, crianças, adolescente, idoso, portador de deficiência e grupos sociais minoritários; c) desenvolvimento e assistência social; d) promoção da educação física, do desporto e do lazer; e) matéria referente a meio ambiente e a direito ambiental; f) política de preservação, proteção e recuperação ambiental; g) programa de educação ambiental; h) coleta, tratamento e destinação final do lixo.

Comissão de Saúde e Saneamento

Presidente: Nilton Pereira Dutra

Secretário:

Eronilson Jorge da Costa Gomes

Membro:

João Batista de Rezende

Membro

Art. 70 - A competência de cada comissão permanente decorre da matéria compreendida em sua denominação, incumbindo especificamente à: VI - Comissão de Saúde e Saneamento: a) política de saúde; b) ações e serviços de saúde pública; c) política de assistência e vigilância sanitária e epidemiológica; d) política de saneamento; e) coleta, tratamento e destinação final do lixo.