Art. 70 - A competência de cada comissão permanente decorre da matéria compreendida em sua denominação, incumbindo especificamente à:
V - Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Meio Ambiente:
a) política e sistema educacional e cultura;
b) assuntos relativos à família, mulher, crianças, adolescente, idoso, portador de deficiência e grupos sociais minoritários;
c) desenvolvimento e assistência social;
d) promoção da educação física, do desporto e do lazer;
e) matéria referente a meio ambiente e a direito ambiental;
f) política de preservação, proteção e recuperação ambiental;
g) programa de educação ambiental;
h) coleta, tratamento e destinação final do lixo.